COMUNICADO 05
SOBRE O FECHAMENTO TEMPORÁRIO DA UNIDADE FASIPE CPA
O Grupo FASIPE vem informar que:
CONSIDERANDO o teor da decisão liminar proferida na Ação Civil Pública nº 1015037-66.2020.8.11.0002 pelo Juiz Presidente da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, a qual tem como seu Autor o Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 7.962, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Cuiabá e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 522, de 12 de Junho de 2020, que institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências, estando o município de Cuiabá classificado como um município com grau de risco muito alto;
CONSIDERANDO as medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) que foram tomadas pela instituição apresentadas no Plano de Contingência da FASIPE CPA, no retorno às suas atividades de aulas práticas dos cursos da área de saúde, visando evitar a possível propagação da referida patologia;
CONSIDERANDO que a Instituição tem dentre seus princípios a preservação da saúde de seus alunos e colaboradores e a continuidade do semestre acadêmico;
CONSIDERANDO a controvérsia instalada entre os órgãos competentes para dirimir a situação sobre a determinação de fechamento total ou não das empresas no âmbito desses municípios;
COMUNICAMOS que a Instituição SUSPENDERÁ IMEDIATAMENTE suas atividades presenciais a partir desta data de 24/06/2020 aderindo assim à decisão Judicial proferida, entendendo ser ela a qual deve ser observada até que eventual outra decisão seja proferida a seu respeito.
Sendo assim a Faculdade FASIPE CPA informa a tomada dessa decisão que diz respeito às aulas presenciais e práticas supervisionadas de seus estágios dos cursos de saúde da data de 24 de junho de 2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias conforme preconiza a decisão, até o dia 10 de julho de 2020.
Acaso após esse Comunicado advenha outra decisão judicial ou Decreto Municipal que altere as condições acima discriminadas, a FASIPE CPA adequar-se-á imediatamente à nova situação àquilo o que será informado oportunamente.
Em respeito a você, nosso aluno, e autorizados pela Portaria 473, de 12 de maio de 2020 do Ministério da Educação, continuaremos a lançar mão do Ensino Domiciliar a Distância (EDD), por meio dos ambientes virtuais, para que possamos continuar o semestre letivo.
Esperamos que as medidas adotadas pelos nossos Governantes sejam capazes de impedir que a patologia ocasione maiores prejuízos do que os que já experimentamos para a vida cotidiana e acadêmica do cidadão mato-grossense. Seguiremos as atividades para encerramento do semestre na certeza de que continuaremos juntos, mesmo à distância.
Cuiabá, 24 de Junho de 2020